Ser fiador
Ser fiador é uma expressão de uso corrente, usada na nossa linguagem do dia a dia apenas com um significado. Porém, em termos jurídicos, "ser fiador é um acto muito especifíco e tem que ser diferenciado de uma outra figura muito parecida que é o avalista. A fiança é um termo utilizado no direito civil como garantia especial das obrigações e está prevista no artigo 627º do Código Civil.
De acordo com o regime da fiança, e em linguagem comum, pode
dizer-se que a fiança é o meio pelo qual alguém se responsabiliza pelo pagamento
de uma dívida de outra pessoa, como se fosse o fiador também ele devedor.
A fiança é prestada no mesmo contrato onde se firma a obrigação afiançada.
Situação muito comum nos contratos de compra e venda com empréstimo bancário.
Nas escritura públicas, consta, quando há fiadores, que estes se constituem
principais pagadores das obrigações que resultem do contrato em causa,
renunciando ao benefício da excussão prévia.
Renúncia ao benefício da excussão prévia, significa que os fiadores, se o
contrato não for cumprido pelos devedores, não podem vir dizer em sua defesa
que:primeiro penhorem os bens do devedor e só depois os nossos".
Havendo renúncia a este benefício, tanto os bens dos devedores como os dos
fiadores respondem pela dívida desse contrato.
Isto acontece frequentemente no caso da compra de casas.
Também se diz que há fiadores no caso de
compra de outros bens, nomeadamente, carros, móveis, electrodomésticos,
etc...etc...
O que acontece com a compra deste tipo de bens, é que os fiadores, no lugar de
assinarem a escritura pública de compra e venda, assinam letras ou livranças de
garantia, prestando o seu aval ao cumprimento da obrigação.
O aval tem por isso o mesmo significado de garantia do pagamento só que é
prestado nas letras ou livranças.
Quer os fiadores quer os avalistas, se são casados, deverão ser ambos a assinar
o documento em causa.
Hoje em dia é muito frequente a situação de fiadores ou avalistas, que são
demandados judicialmente, e que vêem os seus bens penhorados para pagamento de
dívidas das pessoas de "quem foram fiadores/avalistas.
Por isso, o acto de prestar fiança/aval, é um acto de muita importância e que
deve ser praticado com plena consciência do que pode resultar o mesmo.
Dados os efeitos deste regime jurídico, aqui muito sinteticamente abordado, é
aconselhável que a fiança/aval apenas seja prestad(a)(o) em casos de absoluta
confiança na pessoa por quem se afiança ou avalia....
Dulce Reis,
Advogada,
30.11.2011. 02:29
CRÉDITO AO CONSUMO
Longe vão os anos em que o acesso ao crédito para
financiamento de compra de bens de consumo, era “um bicho de sete cabeças”.
Actualmente, qualquer pessoa pode aceder facilmente ao crédito ao consumo, e
através deste sistema, adquirir os mais variados bens.
Infelizmente, numa parte significativa destas aquisições a crédito, o comum dos
mortais não adquire a noção exacta da extensão e das consequências decorrentes
do aparente facilitismo no acesso ao crédito.
Da falta de conhecimento destas consequências, resultam, muitas vezes, situações
graves para o requerente do crédito e a sua família, sendo certo que a maioria
das situações acaba a ser discutida em Tribunal, com elevados custos para toda a
Sociedade.
Ler mais 22.11.2011. 01:53